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		<title>EXCLUSÃO OPCIONAL E OBRIGATÓRIA Disposições</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 13:10:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[1. INTRODUÇÃO A pessoa jurídica estará sujeita a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em qualquer das hipóteses abordadas nesta matéria. 2. EXCLUSÃO OPCIONAL A ME ou a EPP que não deseja permanecer no Simples Nacional poderá retirar-se do Regime, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. INTRODUÇÃO<br />
A pessoa jurídica estará sujeita a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em qualquer das hipóteses abordadas nesta matéria.</p>
<p>2. EXCLUSÃO OPCIONAL<br />
A ME ou a EPP que não deseja permanecer no Simples Nacional poderá retirar-se do Regime, a qualquer momento, desde que efetue, obrigatoriamente, comunicação à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Simples Nacional.<br />
O pedido de exclusão solicitado durante o mês de Janeiro produz  os efeitos desde o  início do mesmo ano-calendário.<br />
A exclusão das pessoas jurídicas do Simples Nacional, por opção, apos o mês de Janeiro, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.</p>
<p>3. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA<br />
A Microempresa &#8211; ME e da Empresa de Pequeno Porte &#8211; EPP deverá obrigatoriamente solicitar a exclusão do Simples Nacional quando incorrer nas hipóteses de vedação previstas na legislação para ingresso ou continuidade no Regime Tributário.<br />
A exclusão do Simples Nacional será obrigatória nos casos analisados individualmente abaixo.</p>
<p>3.a Excesso de Receita<br />
A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, por excesso de receita:<br />
- Quando a apuração do ano-calendário imediatamente anterior, a receita bruta for superior a R$ 2.400.000,00.  Neste caso a exclusão da pessoa jurídica terá efeitos a  partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao do que tiver ocorrido o excesso.<br />
- Quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade supera o limite proporcional de R$ 200.000,00, multiplicado pelo número de meses desse período, considerada a fração de mês como um mês inteiro. Neste caso a exclusão tem seus efeitos retroativamente ao início de suas atividades. Caso a ME ou a EPP no ano de início de atividade não ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.<br />
- Quando o Distrito Federal, Estados e seus respectivos Municípios adotarem sublimites e a receita bruta apurada durante o ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00, respectivamente, multiplicados pelo número de meses desse período, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, ficando o estabelecimento da ME ou EPP neles localizado impedido de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional. Neste caso a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, mas apenas se a ME ou a EPP no ano de início de atividade não ultrapassar em mais de 20% os respectivos limites proporcionais.<br />
Nota: O excesso de receita bruta em relação ao sublimite adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não implica a exclusão do Simples Nacional, mas apenas os tributos federais continuam sendo recolhidos no PGDAS, os impostos municipais e estaduais passam a sem recolhidos para os respectivos entes.</p>
<p>3.b Exercício de Atividade impedida<br />
A execução de atividades impedidas na Lei Complementar gera a exclusão do Simples Nacional. As atividades impedidas são as seguintes:<br />
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;<br />
- que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);<br />
- que preste serviço de comunicação (para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008)<br />
- que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;<br />
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;<br />
- que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;<br />
- que exerça atividade de importação de combustíveis;<br />
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:<br />
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.<br />
b) bebidas a seguir descritas:<br />
1. Alcoólicas;<br />
2. Refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;<br />
3. Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado;<br />
4. Cervejas sem álcool;<br />
- que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;<br />
- que realize cessão ou locação de mão-de-obra;<br />
- que realize atividade de consultoria;<br />
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.<br />
- que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.<br />
Nestes casos a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.<br />
A Receita Federal deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da hipótese de vedação.</p>
<p>3.c Participação Societária<br />
Causará a exclusão da ME ou EPP optante do Simples Nacional, qualquer das situações societárias descritas:<br />
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;<br />
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;<br />
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de  R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);<br />
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);<br />
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);<br />
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;<br />
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;<br />
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;<br />
- constituída sob a forma de sociedade por ações;<br />
- que tenha sócio domiciliado no exterior;<br />
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;<br />
A exclusão terá seus efeitos validos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.<br />
A exclusão deverá ser comunicada a Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da hipótese de vedação.</p>
<p>3.d Débitos Com o INSS e as Fazendas Públicas<br />
A pessoa jurídica que possuir débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da exclusão. Mesmo que a Micro Empresa ou a Empresa de Pequeno Pote exerça exclusivamente atividade não incluída na competência tributária municipal, se possuir débitos tributários junto à Fazenda Pública Municipal, o Município poderá proceder à sua exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da exclusão.<br />
È permitida à permanência da ME e da EPP como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da exclusão.</p>
<p>4. EXCLUSÃO DE OFÍCIO<br />
A exclusão de ofício ocorrera quando a pessoa jurídica não comunicar a exclusão obrigatória ou quando praticar atos contrários às normas para permanência ou ingresso no Simples Nacional.<br />
A exclusão de ofício da  ME ou EPP do Simples Nacional  poderá ser solicitada pela  Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.<br />
O ente federativo que iniciar o processo de exclusão de ofício expedirá o termo de exclusão do Simples Nacional, segundo a sua respectiva legislação.<br />
Quando  a ME ou EPP impugnar o termo de  exclusão de ofício, este se tornará efetivo quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão.<br />
Não havendo impugnação do termo, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo.<br />
A exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federativo que a promoveu, ficando os efeitos dessa exclusão condicionados a esse registro.<br />
O contencioso administrativo relativo à exclusão de ofício será de competência do ente federativo que efetuar a exclusão, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.<br />
Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.<br />
Ainda que a ME ou a EPP exerça exclusivamente atividade não incluída na competência tributária municipal, se possuir débitos tributários junto à Fazenda Pública Municipal, o Município poderá proceder à sua exclusão do Simples Nacional.<br />
A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando:<br />
- verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória. Sujeitará o Contribuinte a penalidade citada no item 5 desta matéria.<br />
- for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;<br />
- for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;<br />
- a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;<br />
- tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006;<br />
- a ME ou a EPP for declarada inapta, na forma da LEI Nº 9.430 / 1996, e alterações posteriores;<br />
- comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;<br />
- houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;<br />
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;<br />
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses  justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.<br />
- não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, conforme as operações e prestações que realizarem, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.<br />
- omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.<br />
Neste caso a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.<br />
A ME ou EPP também estará sujeita a exclusão de ofício, caso:<br />
- for constatado, quando do ingresso no Regime do Simples Nacional, que a ME ou a EPP incorria em alguma das hipóteses de vedação previstas nesta matéria. Neste caso a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir da data dos efeitos da opção pelo Simples Nacional<br />
- for constatada declaração inverídica prestada, no momento da opção de que a Me ou EPP.  Neste caso a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir da data dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.<br />
- houver descumprimento, no caso dos escritórios de serviços contábeis, no que refere-se a promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção e à primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual. Não fornecer, por solicitação do Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Deixar de promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Neste caso a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento mencionado.</p>
<p>5. PENALIDADE PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO<br />
A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos mencionados sujeitará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), insusceptível de redução.</p>
<p>6. PROCEDIMENTO APÓS A EXCLUSÃO<br />
A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional estará sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.</p>
<p>Bases Legais: Lei Complementar 123/2006, Resolução CGSN nº 15/2007, Resolução CGSN nº 04/2007, Resolução CGSN nº 10/2007.</p>
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		<title>IRF: Quando se Extingue a Responsabilidade pela Retenção?</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 13:09:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Conforme Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.</p>
<p>Leia a integra da matéria acessando o link <a href="http://www.portaltributario.com.br/artigos/irf-quando-extingue-responsabilidade.htm">IRF: Quando Se Extingue a Responsabilidade pela Retenção?</a></p>
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		<title>REFIS: Receita e Procuradoria Descartam Reabertura de Prazo</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 13:07:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009 (“REFIS IV” ou “REFIS da Crise”), indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre/2011 até agosto de 2011, conforme [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009 (“REFIS IV” ou “REFIS da Crise”), indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos.</p>
<p>A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre/2011 até agosto de 2011, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.</p>
<p>O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada.</p>
<p>Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.</p>
<p>A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.</p>
<p>Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.<br />
(fonte: site RFB – adaptado)</p>
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		<title>Artigo: PARCELAMENTO LEI 11.941/09: CONSOLIDAÇÃO FORA DO PRAZO</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 13:06:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Semana passada foi noticiado que a Receita Federal do Brasil-RFB abriria novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao “Refis da Crise” possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada “reconsolidação” só não aconteceria neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Semana passada foi noticiado que a Receita Federal do Brasil-RFB abriria novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao “Refis da Crise” possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada “reconsolidação” só não aconteceria neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática estaria sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo seria reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. Isto sem falar naqueles que estão na mesma situação mas ainda não requereram nada.</p>
<p>Em resposta a esta noticia, a RFB e a PGFN divulgaram que o que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também à exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito, sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.</p>
<p>A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores. (Fonte: <a href="http://refisdacrise.com.br/">http://refisdacrise.com.br</a>). Porém, diante de um universo tão grande de contribuintes prejudicados pelo complexo e confuso procedimento de consolidação, as entidades representativas de classe devem intervir em nome dos associados para que esta questão seja revista. Muitos já estão buscando o judiciário para dar solução a este problema.</p>
<p>Segundo foi noticiado no site Consultor Jurídico.com, a Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo “Refis da Crise”, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.</p>
<p>A empresa alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em 2009.</p>
<p>O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que havia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e consequências do seu não cumprimento. Além disso, outros atos normativos – inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal – também dissertavam sobre a questão. Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade deveria ser considerado, uma vez que a empresa manifestou boa-fé ao cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a reinclusão dela no programa não onera o Fisco, não haveria razão para manter a adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a apelante.</p>
<p>O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros. (Fonte: Consultor Jurídico)</p>
<p><strong><em>Jubevan Caldas</em></strong></p>
<p><em>Advogado Tributarista</em></p>
<p><em>Professor Universitário, especialista em Direito Tributário e Empresarial</em></p>
<p><em>Sócio do escritório Guimarães, Caldas, Gadelha &amp; Torreão &#8211; Advocacia e Consultoria</em></p>
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		<title>Senado aprova projeto do Supersimples</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 19:26:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Senado aprovou hoje o projeto que altera a Lei do Simples Nacional, a fim de reajustar as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, os senadores aprovaram o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado pelos deputados. Com isso, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado aprovou hoje o projeto que altera a Lei do Simples Nacional, a fim de reajustar as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, os senadores aprovaram o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado pelos deputados. Com isso, a proposta do Supersimples vai à sanção presidencial.</p>
<p>Os senadores votaram três Medidas Provisórias numa única sessão para liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional das Micro e Pequenas Empresas. O relator rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o projeto retornasse à Câmara, alegando que as mudanças deveriam entrar em vigor o quanto antes para aliviar a carga tributária dos microempresários.</p>
<p>Com o reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.</p>
<p>As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelarem as dívidas com o Fisco em até 60 meses. Segundo Pimentel, se a proposta não fosse aprovada até o final do ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.</p>
<p>Fonte:Epoca Negócios</p>
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		<item>
		<title>Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 12:47:11 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Agência Brasil A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Agência Brasil</p>
<p>A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.</p>
<p>O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.</p>
<p>O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via <em>internet</em>, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.</p>
<p>No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.</p>
<p>Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.</p>
<p>Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um <em>site</em> (<a href="http://www.fenacon.org.br/%22http://www.conectividadeicp.org/%22" rel="&quot;nofollow&quot;" target="&quot;_blank&quot;">www.conectividadeicp.org</a>), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.</p>
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		<title>Micro e pequenas um dia podem virar médias</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 12:40:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Dia das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) é comemorado hoje em todo o País. Para se ter uma noção mais aproximada da importância desses empreendedores, basta observar alguns dados divulgados recentemente. Segundo projeção do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Dia das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) é comemorado hoje em todo o País. Para se ter uma noção mais aproximada da importância desses empreendedores, basta observar alguns dados divulgados recentemente. Segundo projeção do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, as MPEs devem gerar 1,3 milhão de empregos em 2011. O Sebrae acredita que o volume de novos postos de trabalho cresça e alcance a marca de 1,7 milhão ao final do ano.</p>
<p>Nascida micro, a Fluência Idiomas encontrou uma fórmula menos convencional de ensinar línguas em São Paulo. Fundada há 20 anos, a escola que nasceu como microempresa, concentra 97% de seus alunos fora das salas de aula em sua sede no Jardim Vila Mariana, Zona Sul da Capital. Quase a totalidade dos R$ 2,6 milhões de Faturamento bruto obtidos no ano passado veio de parcerias estabelecidas com empresas que contratam a escola para ensinar inglês, espanhol, alemão, francês, russo e mandarim aos funcionários.</p>
<p>&#8220;Nossos primeiros clientes foram o Banco Francês, a Avon e a Sadia. A partir daí começou o boca a boca e ganhamos indicações&#8221;, diz Lígia Velozo Crispino, uma das fundadoras da Fluência. A microempresa aberta em 1991 tinha quatro colaboradores e, agora, 17 funcionários e 100 colaboradores (tradutores, professores e consultores). &#8220;Há uns dez anos, tivemos de sair da sala de aula para cuidar da empresa.&#8221;</p>
<p>Mas engana-se quem acha que a ideia do projeto surgiu de planejamento e estratégia. &#8220;Era professora de inglês, tive a oportunidade de dar aula em empresas e fiquei. O banco em que trabalhava precisava que abrisse pessoa jurídica. Nesse tempo, fiquei grávida e autônomo não tem essa de ficar em casa&#8221;, conta Lígia. Com isso, a então professora se juntou à colega de profissão Rosângela de Fátima Souza e iniciaram o projeto.</p>
<p>Em 2009, as sócias Lígia e Rosângela foram a Brasília para receber o Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas oferecido pelo Sebrae. De lá para cá, as coisas evoluíram ainda mais. Na última semana, foram iniciadas as avaliações de inglês aplicadas a 1,5 mil candidatos às vagas de trainee na Braskem. A escola tem se desdobrado para encontrar soluções para os clientes. &#8220;A gente tem cursos específicos para diferentes áreas de uma empresa&#8221;, afirma a empresária Lígia.</p>
<p>Para César Fischer, superintendente de Pequenas e Médias Empresas do Santander, o bom momento das MPEs pode ser estendido com a estabilização de novas empresas, a possibilidade de outras quedas na Selic, o aumento de Investimentos externos e a abertura de franquias internacionais no País. &#8220;Nosso indicador de Confiança do Pequeno e Médio Empresário está em 73,7%. A maior expectativa está no comércio, com a possibilidade de boas vendas no quarto trimestre&#8221;, afirma Fischer.</p>
<p>Conforme o Caged, a participação das MPEs representou 72,5% no número de empregos formais criados de janeiro a agosto deste ano. Esses números podem ser em parte resultado da criação do Simples Nacional, segundo Pedro Gonçalves, consultor do Sebrae. &#8220;O projeto acabou reduzindo a Carga Tributária e desburocratizou um pouco as coisas&#8221;, diz.</p>
<p><strong>Para MPEs, o grande problema é a falta mão de obra qualificada.</strong><br />
O empresário Ricardo Sleilman, da ZipCode, e sua equipe, atualmente composta por 40 funcionários bem capacitados. &#8211; Bruno Poletti/LUZ<br />
A ZipCode, uma das principais provedoras de informação de Marketing direto, crédito, cobrança e antifraude para empresas no País, nasceu há dez anos em um dos quartos da casa do empresário Ricardo Sleilman, em uma conversa com o sócio Alexandre Costa. &#8220;Trabalhava em uma produtora e meu sócio, em banco. Não tínhamos dinheiro para abrir um escritório&#8221;, diz Sleilman.</p>
<p>Mão de obra para o negócio era uma dificuldade. &#8220;Quando você é microempresa, o maior problema é encontrar mão de obra qualificada e que você consiga pagar de forma justa. É um período difícil para trazer pessoas capacitadas.&#8221;</p>
<p>As coisas começaram a mudar entre 2006 e 2007, com a ampliação de crédito ao consumo e a alta na inadimplência. &#8220;Começamos a reunir dados para buscas de clientes, localização de cobrança e inadimplência. Fazíamos todo o ciclo para facilitar o desempenho das empresas&#8221;, afirma.</p>
<p>Listada pela consultoria Deloitte que apontou a ZipCode como uma das 250 pequenas e médias empresas que mais crescem, hoje, a companhia que tem 40 funcionários pretende investir em Tecnologia para se consolidar como empresa de médio porte.</p>
<p>Uma década após o início das atividades, a ZipCode espera encerrar 2011 com receita de R$ 11,5 milhões, após faturar R$ 8,5 milhões no ano passado.</p>
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		<title>&#8220;Terceirizado deve ter os mesmos direitos do contratado&#8221;</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 12:38:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os terceirizados devem ter os mesmos direitos dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Esse foi o foco central das manifestações que se deram na parte da tarde do primeiro dia da audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, para debater a terceirização. O encontro termina nesta quarta-feira (5/10). Diferente do que aconteceu na abertura [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os terceirizados devem ter os mesmos direitos dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Esse foi o foco central das manifestações que se deram na parte da tarde do primeiro dia da audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, para debater a terceirização. O encontro termina nesta quarta-feira (5/10).</p>
<p>Diferente do que aconteceu na abertura da audiência, a maioria dos participantes apontou condições degradantes, baixos salários, falta de segurança e falta de Investimento em capacitação destes trabalhadores, o que poderia ser resolvido com uma legislação que garantisse a paridade de salário, por exemplo.</p>
<p>“O ideal seria a extinção da terceirização, mas como isto não é possível, tendo em vista a atual formatação da Economia e do mercado atual e globalizado, nós temos que garantir a esses trabalhadores condições dignas de trabalho”, disse o deputado Vicentinho do PT, autor de um dos projetos que pretende dar contornos à questão, durante a audiência.</p>
<p>Rosângela Silva Rassy, representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), afirmou que a falta de normas regulatórias sobre o setor culmina em um cenário desastroso. Segundo ela, os auditores têm presenciado fatos e circunstâncias sociais que comprovam o real prejuízo do trabalhador terceirizado: a pulverização do enquadramento sindical, a precarização da saúde dos trabalhadores, o alto índice de informalidade, a ocorrência de acidentes de trabalho fatais, entre outros. “Onde há trabalho terceirizado existe a ausência de humanidade e de segurança. O direito precisa se adequar à nova realidade do trabalho. É preciso haver lei”, disse Rosângela.</p>
<p>Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant&#8217;Anna, a Constituição possui garantias que impedem a terceirização, como: a dignidade da pessoa, a valorização do emprego, a busca pelo bem de todos e a erradicação pobreza. Disse que a sua experiência particular como juiz mostrou claramente como a terceirização da mão de obra, vai contra estes princípios. “Em uma audiência envolvendo trabalho terceirizado sempre tem uma pessoa sem nome, aquela em que tomador e prestador de Serviços se limitam a chamar de ‘terceirizado’. Isso evidência a perda de identidade provocada por este tipo de trabalho”, disse o presidente.</p>
<p><strong>Mal necessário</strong><br />
Os participantes entenderam que embora seja uma prática que traz prejuízos ao trabalhador, a terceirização está entranhada no mercado e nas economias de tal forma que a melhor solução seria normatizar o setor. O deputado Vicentinho do PT é autor de um projeto de lei que pretende assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos trabalhistas dos contratados diretos (carga horária, salário, FGTS, alimentação, transportes e demais benefícios). Além disso, a aprovação do PL proibiria a terceirização na atividade-fim. “Mas, vejam, se a proposta for aprovada, acabará a terceirização, pois não haverá mais lucros exorbitantes a custo da redução de direitos trabalhistas”, afirmou o deputado.</p>
<p>Vicentinho ainda defendeu que a responsabilização da empresa que terceiriza o seu negócio em relação às obrigações trabalhistas, independentemente desta exercer fiscalização ou não. “A desculpa de que agiu de boa-fé, de que não sabia que a terceirizada não cumpria com as obrigações não pode ser aceita. Na prática o empregado terceirizado trabalha é para a tomadora, é ela quem lucra e muito com o trabalho realizado.”</p>
<p>“A terceirização é uma realidade. Não só no Brasil, mas no mundo. Quando uma mãe sai de casa para trabalhar e deixa seu filho com a empregada, o que ela está fazendo se não, terceirizando? Temos que combater as diferenças, não a terceirização”, disse o deputado Sandro Mabel (PR-GO), que também é autor de projetos no Congresso para garantir que empregados terceirizados e diretos tenham os mesmos direitos.</p>
<p>Para o deputado, o que não pode ocorrer é “um trabalhador terceirizado não poder utilizar o mesmo ônibus que a empresa cede ao seu contratado direto, que o terceirizado não tenha um refeitório digno para se alimentar”. Mabel defende também a regulamentação do serviço terceirizado no setor público, porém somente em atividades que não envolvam atribuições que sejam de competência de algum cargo já existente no quadro de cargos e carreiras do Estado. O PL ainda possibilita que o administrador responda por improbidade administrativa caso ocorra problemas com a terceirizada, inclusive os de ordem trabalhista.</p>
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		<title>Declaração sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até dia 30</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 03:09:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos: a) Documento de Informação e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>DITR</strong> é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos:</p>
<p>a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)</p>
<p>É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).</p>
<p>É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.</p>
<p>O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil. Em 2011, o prazo final é 30 de setembro.</p>
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